Os termos em que a Câmara acabou a contratar um assessor para o vereador não estão legalmente previstos. Para a CCDR-N, que já se pronunciou sobre caso semelhante, constitui uma “fraude à lei”. O parecer jurídico encomendado pela autarquia diz que a aquisição do serviço “encontra-se rigorosamente de acordo”… com a lei.