O SETE JORNAL é um título online de informação generalista produzida por jornalistas profissionais. Desenvolve a sua actividade a partir do concelho de Barcelos e dedica especial atenção a temas relacionados com a política, cultura, economia e juventude. Rege-se pelo anterior acordo ortográfico.
Aqueles que com ele colaboram pautam-se por princípios e convicções inalienáveis, nomeadamente:

  • A liberdade de imprensa como condição indispensável para uma população informada, num quadro democrático, cívico e pluralista que possibilite uma tomada de decisões que melhor sirvam os seus interesses;
  • Um jornalismo profissional e independente que procura informar com rigor e verdade e apela ao raciocínio crítico dos seus leitores;
  • O exercício do jornalismo que promova a liberdade e a tolerância como princípios que devem orientar a vida democrática num Estado de Direito e que resultam no respeito pelos direitos humanos numa atmosfera de paz de modo a favorecer o desenvolvimento dos indivíduos e dos seus projectos;
  • A independência editorial, de modo a que os conteúdos informativos sejam alheios a qualquer interesse particular, de grupo político, social, religioso ou organização empresarial;
  • O respeito pela vida privada das pessoas, salvo quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo desminta notoriamente os valores e princípios que publicamente defende.

É, ainda, política editorial do SETE JORNAL defender e promover a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões tendo como limite inultrapassável o respeito pelos valores democráticos e pela dignidade humana, pelo que os seus jornalistas submetem-se ao seguinte código de ética:


1. Os jornalistas do SETE JORNAL fornecerão aos seus leitores informação precisa e oportuna, sem a distorcerem ou deturparem e no contexto apropriado para a sua compreensão. Omitir dados cuja ausência alteram o significado da informação, ou publicá-la sabendo que é falsa, viola a ética jornalística.

2. O jornalismo do SETE JORNAL deve agir a favor da liberdade no seu sentido mais amplo, da democracia, do Estado de Direito, do respeito pelos direitos humanos e da tolerância entre os indivíduos.

3. O SETE JORNAL não publicará nem fará eco de opiniões que discriminem com base na religião, raça, sexo, orientação sexual, filiação política, classe social ou nacionalidade.

4. Os jornalistas do SETE JORNAL devem respeitar a vida privada dos indivíduos e realizar o seu trabalho sem difamar, ofender ou humilhar.

5. Nenhum jornalista pode ser obrigado a escrever ou fazer algo contrário aos valores éticos aqui estabelecidos ou aos constantes do Código Deontológico do Jornalista.

6. Os jornalistas do SETE JORNAL não podem socorrer-se dos privilégios da profissão para obter benefícios pessoais ou favorecer terceiros para fins não relacionados com o seu trabalho.

7. As informações obtidas pelos jornalistas do SETE JORNAL não podem ser utilizadas para benefício pessoal ou de qualquer pessoa ou meio de comunicação que lhe sejam externos.

8. O SETE JORNAL e os seus jornalistas não pagam para obter informações ou entrevistas. Não é eticamente admissível ameaçar, extorquir ou oferecer dinheiro ou favores para obter informações. Não é tolerável sonegar informação ou obtê-la por métodos impróprios, tais como fingir ser outra pessoa, ou por fraude ou gravação não autorizada.

9. Os jornalistas do SETE JORNAL não podem aceitar ofertas, favores ou gratificações em dinheiro ou espécie em contexto profissional. É, todavia, concedida uma excepção para ofertas de bens materiais de baixo valor monetário desde que não sejam susceptíveis de condicionar a independência daquele que as recebe.

10. Com excepção dos espaços expressamente dedicados à opinião ou editoriais da publicação, os jornalistas devem evitar fazer juízos de valor pessoal e tudo o que escrevem deve ser apoiado por dados, fontes ou argumentos claros.

11. Não é eticamente aceitável plagiar ou violar a propriedade intelectual.

12. Os jornalistas do SETE JORNAL têm o direito ao sigilo profissional e a obrigação de manter a privacidade e o anonimato das fontes quando estas o solicitem. Contudo, devem procurar sempre obter das fontes a permissão para que sejam citadas pelo nome, como garantia de veracidade para o leitor. Caso o jornalista não obtenha esse consentimento e a informação transmita ao público um elemento importante, ela deverá ser incorporada no texto, clarificando o pedido de anonimato da(s) respectiva(s) fonte(s).

13. O SETE JORNAL respeitará o direito das pessoas citadas ou aludidas nos textos a responder, negar, discordar ou corrigir o que foi dito, nomeadamente através de direitos de resposta e de rectificação, desde que os mesmos observem todos os pressupostos inscritos na Lei de Imprensa para o efeito. Sempre que se verifiquem incorrecções ou lapsos de escrita, o SETE JORNAL, apercebendo-se do sucedido, tomará a iniciativa de os corrigir, rectificar ou clarificar o mais rapidamente possível.

14. As citações textuais serão publicadas com as mesmas palavras utilizadas pelo entrevistado, salvo se este tiver cometido um erro claro de expressão; casos em que, se a alteração for mínima, a frase será então editada sem alterar o seu significado.

15. Os jornalistas do SETE JORNAL não publicarão informações ou dados que não tenham sido confirmados por fontes fiáveis. Nos casos em que a fonte, tendo solicitado o anonimato e, acto contínuo, tenha transmitido ao jornalista informações que conscientemente sabe serem falsas ou imprecisas, o mesmo reserva para si o direito de a denunciar.

16. Os jornalistas do SETE JORNAL não exibirão textos, fotografias ou quaisquer outros conteúdos editoriais a pessoas estranhas ao corpo editorial até que tenham sido publicados. Se um entrevistado o solicitar, a fim de corrigir eventuais erros, apenas as declarações que lhe forem atribuídas poderão ser exibidas antes da publicação. Se um entrevistado retirar uma declaração, o jornalista e a direcção do SETE JORNAL têm o direito de decidir se aceitam a modificação ou se a publicam tal como foi originalmente expressa.

17. Os jornalistas não devem realizar qualquer trabalho, negócio, actividades jornalísticas, políticas, sociais ou outras que possam causar um conflito de interesses com o exercício da sua profissão no SETE JORNAL.

18. A independência editorial é o bem jornalístico mais precioso do SETE JORNAL. É independente no seu conteúdo editorial de qualquer partido político ou grupo social, religioso ou de qualquer outro tipo de organização; não defende interesses particulares nem, tão-pouco, os de instituições públicas ou privadas.

19. Os espaços identificados com a expressão “Editorial” reflectem a opinião particular da direcção do SETE JORNAL. Já os comentários e artigos de opinião reflectem as ideias dos respectivos autores e, como tal, as suas posições não comprometem ou vinculam o SETE JORNAL.

20. Em nenhuma circunstância o SETE JORNAL e os seus jornalistas venderão conteúdos de informação e/ou de análise. A actividade jornalística será independente da actividade publicitária. Os espaços com conteúdo publicitário serão claramente identificáveis para o leitor, de modo a que não sejam confundidos com a informação.

O cumprimento escrupuloso deste código é uma condição para todos os que trabalham e colaboram com o SETE JORNAL, constituindo-se como um garante da credibilidade da informação que oferece aos seus leitores.