Em dois meses, Tribunal não conseguiu notificar empresa com portas abertas em Matosinhos
Adiado sucessivas vezes, foi agora protelado sem data o julgamento que hoje, 2, teria tido início no Tribunal de Braga. Com cinco arguidos, o caso incide sobre o alegado “favorecimento” da antiga Trifacelos, que rubricou um contrato de 745.755€ num concurso lançado pela Câmara de Barcelos.
A Painhas é uma sociedade com 40 anos de actividade. Actua nos mercados nacional e internacional e tem instalações físicas em Viana do Castelo, Braga, Barcelos e Leça do Balio, sede social da empresa. Por fusão datada de 22 de Dezembro de 2022, a Trifacelos, L.da – requerida nos autos e para a qual o Ministério Público (MP) pede que se declare a perda de vantagens obtidas no negócio – foi incorporada na Painhas, assumindo esta, como decorre da lei, os direitos e obrigações daquela.
O início do julgamento chegou a estar agendado
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Desta feita é a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a lembrar o que o senso comum reconhece, mas a Câmara de Barcelos ignorou. A execução de parte das cláusulas inscritas nos contratos que totalizam 80.268€ e vinculam o E.24, Fama TV e VM TV só é possível com o envolvimento de jornalistas, a quem “está vedada” tal participação por força da lei.
Pedro Miguel Ferreira (foto) dispunha de 30 dias para requerer a suspensão da inscrição junto da Ordem depois de, no passado dia 10 de Novembro, ter sido designado vereador (com pelouros) da Câmara de Barcelos. O Conselho Regional do Porto confirma ao SETE JORNAL que a inscrição mantém-se “activa”. Já o advogado não presta declarações.
Os contratos assumem a forma de “aquisição de publicidade institucional do Município”, mas o clausulado técnico remete para a prestação de “serviços” de “divulgação jornalística”, “entrevistas” e, até, acompanhamento de “conferências de imprensa”. A Câmara recusa-se a entregar documentos relacionados com os processos de contratação, enquanto que o regulador da comunicação social já fez saber que vai avançar com um procedimento de “averiguações preliminares”.
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