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Barcelos

DGAL remete para a CCDR-N pronúncia sobre legalidade do grupo municipal do BTF

Tal como o SETE JORNAL noticiou, será aquele instituto público a verificar a legalidade da constituição do grupo municipal do BTF. Para além do regular funcionamento da Assembleia Municipal de Barcelos, estão em causa milhares de euros em senhas de presença.

PAULO VILA

24 de Julho 2024
Exclusivo
DGAL remete para a CCDR-N pronúncia sobre legalidade do grupo municipal do BTF
O despacho tem data de 18 de Julho e está assinado pela directora-geral, Paula Costa. Foi dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), entidade a quem competirá esclarecer se a decisão que permitiu que o movimento inorgânico e independente BTF (Barcelos, Terra de Futuro) constituísse um grupo municipal está de acordo com a lei quando os seus elementos foram eleitos pelo PSD. A circunstância permite, desde logo, que a coligação Barcelos Mais Futuro, formada exclusivamente pelo PSD
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Jorge Cruz (foto) comprometeu-se a entregar um conjunto de documentos caso o parecer jurídico que o próprio solicitou assim o recomendasse. E recomendou, mas o presidente da EMEC ignorou-o vai para dois meses. O SETE JORNAL quer saber em que circunstâncias dois trabalhadores daquela empresa municipal participaram, no período laboral, em acções de campanha da coligação PSD/CDS.

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“Espero que este seja um livro que não só ensine, mas que mude a forma como olhamos para o céu”

Foi escrito na Austrália, mas é direcionado ao público português. O que se passa acima das nossas cabeças é uma proposta da astrofísica e investigadora Elisabete da Cunha (foto) numa edição que acaba de chegar às livrarias com a chancela da Manuscrito. Nascida em Paris, foi em Barroselas (Viana do Castelo) que se deixou “fascinar” pelo “céu estrelado” sobre o qual agora escreve e que lhe moldou o destino quando tinha 13 anos.

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Desta feita é a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a lembrar o que o senso comum reconhece, mas a Câmara de Barcelos ignorou. A execução de parte das cláusulas inscritas nos contratos que totalizam 80.268€ e vinculam o E.24, Fama TV e VM TV só é possível com o envolvimento de jornalistas, a quem “está vedada” tal participação por força da lei.

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