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Barcelos

Vereador leva cinco meses a acumular funções incompatíveis com o exercício da advocacia

Pedro Miguel Ferreira (foto) dispunha de 30 dias para requerer a suspensão da inscrição junto da Ordem depois de, no passado dia 10 de Novembro, ter sido designado vereador (com pelouros) da Câmara de Barcelos. O Conselho Regional do Porto confirma ao SETE JORNAL que a inscrição mantém-se “activa”. Já o advogado não presta declarações.

PAULO VILA

7 de Abril 2026
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Vereador leva cinco meses a acumular funções incompatíveis com o exercício da advocacia
A incompatibilidade de acumular funções dá-se porque o Estatuto da Ordem dos Advogados (EAO) a determina para situações como aquela em que se encontra Pedro Miguel Ferreira. “O exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possa afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão”. Ao desempenho da função autárquica cabem, ainda assim, excepções, como aquela que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados verteu num parecer (17/PP/2023-G) de 6 de Fevereiro de 2024. “Não existe
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Desta feita é a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a lembrar o que o senso comum reconhece, mas a Câmara de Barcelos ignorou. A execução de parte das cláusulas inscritas nos contratos que totalizam 80.268€ e vinculam o E.24, Fama TV e VM TV só é possível com o envolvimento de jornalistas, a quem “está vedada” tal participação por força da lei.

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Os contratos assumem a forma de “aquisição de publicidade institucional do Município”, mas o clausulado técnico remete para a prestação de “serviços” de “divulgação jornalística”, “entrevistas” e, até, acompanhamento de “conferências de imprensa”. A Câmara recusa-se a entregar documentos relacionados com os processos de contratação, enquanto que o regulador da comunicação social já fez saber que vai avançar com um procedimento de “averiguações preliminares”.

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Os prazos inicialmente fixados pela autarquia não foram cumpridos e, ao fim de mais de dois anos, o processo foi reiniciado em Abril de 2022. A Câmara vinculou-se então a um calendário de 24 meses que, por via da prorrogação generalizada concedia pelo Governo, se alargou até 31 de Dezembro de 2024. Expirado o prazo e volvidos 15 meses, o documento ainda nem sequer entrou em fase de discussão pública e o Município recusa adiantar datas.

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