Foi num tom mordaz que, já fora do Tribunal de Braga, o defensor explicou aos jornalistas os motivos que o levaram a abandonar o patrocínio aos arguidos Pedro Garcia, Yunior Suazo, Kurvin Bergonje e Frank Canela, este último responsável pelas declarações controversas. “Eu não trabalho com defesas preparadas em cima do joelho. Tenho meses de preparação com estes arguidos e nunca me foram relatados determinados factos. Mas para mim é claro: na hora de almoço, não sei qual foi a refeição que os arguidos tomaram, mas deu-lhes uma indigestão,
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Apenas dois dos nove arguidos foram absolvidos, entre eles o comerciante de Barcelos, Rui Miranda, responsável pela importação da fruta. O Ministério Público (MP) deverá, contudo, recorrer da decisão que hoje, 16, foi conhecida no Tribunal de Braga.
Acumulam funções remuneradas de presidente de Junta com as de membros de apoio aos gabinetes do executivo municipal, cargos que apenas podem exercer em regime de exclusividade. Com isto, obtêm dois rendimentos, circunstância que a lei não admite.
A Arquidiocese de Braga condena a prática que, reconhece, pode ter uma “leitura de aproveitamento indevido ou injusto”. Em causa está a cobrança de taxas quase 12 vezes superiores às fixadas pela Igreja para os ofícios fúnebres. Mas chega a ser pior: são arrecadadas mesmo quando nenhum serviço é prestado.
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