Tribunal Constitucional rejeita recurso “inútil” de Domingos Pereira. Confirmada (de vez) condenação por corrupção
Os juízes do Palácio Ratton recusaram analisar o recurso interposto pelo ex-vice-presidente da Câmara de Barcelos (foto), condenado a dois anos e dez meses de prisão (com pena suspensa por igual período) por um crime de corrupção passiva agravado. Tratou-se de um pedido “inútil”, escreveu a juíza conselheira Maria Benedita Urbano, relatora do acórdão.
Um ano e meio após ter dado entrada no Tribunal Constitucional (TC), o recurso com que Domingos Pereira tentou reverter a condenação por corrupção – pela qual foi, também, declarada a perda do actual mandato na Câmara de Barcelos – alegando questões de inconstitucionalidade, acabou liminarmente rejeitado. O acórdão tem data de 17 de Dezembro e, para além da decisão do “não conhecimento na totalidade do objecto do recurso”, condena o ex-autarca ao pagamento de 1224€ de custas processuais.Na fundamentação, os juízes do
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Apenas dois dos nove arguidos foram absolvidos, entre eles o comerciante de Barcelos, Rui Miranda, responsável pela importação da fruta. O Ministério Público (MP) deverá, contudo, recorrer da decisão que hoje, 16, foi conhecida no Tribunal de Braga.
Acumulam funções remuneradas de presidente de Junta com as de membros de apoio aos gabinetes do executivo municipal, cargos que apenas podem exercer em regime de exclusividade. Com isto, obtêm dois rendimentos, circunstância que a lei não admite.
A Arquidiocese de Braga condena a prática que, reconhece, pode ter uma “leitura de aproveitamento indevido ou injusto”. Em causa está a cobrança de taxas quase 12 vezes superiores às fixadas pela Igreja para os ofícios fúnebres. Mas chega a ser pior: são arrecadadas mesmo quando nenhum serviço é prestado.
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