Tribunal acusa presidente da Câmara de Braga de “limitação à iniciativa política” da oposição
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) considerou que a recusa do presidente da Câmara de Braga, João Rodrigues (foto), de incluir propostas dos vereadores da oposição na ordem de trabalhos das reuniões do executivo “constitui uma limitação à iniciativa política”.
Por isso, e por acórdão de 8 de Maio, a que a Lusa hoje teve acesso, o TCAN devolve ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga uma acção interposta pelos vereadores do movimento Amar e Servir Braga (ASB), que tinha sido rejeitada liminarmente, por alegada falta de urgência e de indispensabilidade da tutela jurisdicional.
Em causa está uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, na qual os vereadores do ASB pedem que o presidente da Câmara de Braga seja obrigado a incluir as suas propostas na ordem de trabalhos
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A coligação acusa João Rodrigues (foto) de ter financiado um “evento económico e mediático” com dinheiro do Município de Braga através de um expediente que contornou as regras da contratação pública. Ao autarca, a CDU exige agora os “devidos esclarecimentos” ao mesmo tempo que promete participar o caso à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Tribunal de Contas e Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
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O vereador Carlos Eduardo Reis (foto) garante que a “situação foi comunicada” em Novembro de 2025. Todavia, a obra já estava concluída quando o Município de Barcelos deu conhecimento ao Património Cultural e à CCDR-N de que o altar campal foi construído sem licença e as medidas de minimização de impacto arqueológico não foram cumpridas.
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