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Barcelos

Parecer jurídico (re)confirma “não ser legalmente admissível” nomeações feitas pela Câmara

Exerceram funções vedadas por lei e, com isso, receberam ilegitimamente milhares de euros dos cofres da Câmara de Barcelos ao mesmo tempo que eram remunerados como presidentes de Junta. O Município rejeita exigir-lhes a devolução dos montantes e dois dos três nomeados políticos optaram pelo silêncio. O presidente da Câmara (foto) pode incorrer no crime de prevaricação e na consequente perda de mandato.

PAULO VILA

25 de Fevereiro 2026
Parecer jurídico (re)confirma “não ser legalmente admissível” nomeações feitas pela Câmara
A impossibilidade de acumularem funções de presidente de Junta (em regime de permanência) com as de membros de apoio dos gabinetes da presidência e da vereação não impediu Mário Constantino de nomear, no mandato anterior, os então autarcas Luís Pereira, Nuno Evandro e José Padrão para aqueles lugares. Há muitos anos que esta incompatibilidade está prevista na lei e são já muitos os pareceres jurídicos que sublinham essa mesma evidência. O último foi solicitado pelo então presidente da Junta de Macieira de Rates, José Padrão,
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Pela terceira vez em sete meses, o executivo de Mário Constantino tentará aprovar hoje, 2, um subsídio à ACIB (55.000€) para suportar despesas não comprovadas e que, num dos casos, terão sido realizadas há quase três anos. As respostas às perguntas do SETE JORNAL são evasivas e, noutras situações, comprovam que o Município desconhece o que vai pagar.

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O SETE JORNAL falou com um conjunto de pessoas que desconheciam ter as quotas em dia e deixaram claro que se o seu nome consta dos cadernos eleitorais foi porque “alguém as pagou”. Entre os quase 3000 militantes reactivados – só em Barcelos – nos últimos meses, há dezenas de mortos, sendo que foi possível identificar, pelo menos, sete antigos autarcas.

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Neste período, saiu da Assembleia da República, passou a desempenhar funções de vereador em regime de permanência e, em Novembro do ano passado, iniciou um novo mandato na Câmara de Barcelos. Estas circunstâncias, entre outras, obrigavam o agora candidato à Distrital de Braga do PSD a actualizar a Declaração Única junto da Entidade para a Transparência, mas nunca o fez. A irregularidade é sancionada com perda de mandato.

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