O concurso por classificação destina-se a atribuir habitações sociais localizadas em várias urbanizações do município vianense, estando aberta aos concorrentes a possibilidade de indicarem, por ordem de preferência, a urbanização a que se candidatam, caso assim o desejem. Entre novos e reabilitados, são 32 fogos que serão atribuídos a “título precário e como medida transitória de alternativa habitacional, mediante celebração de contrato de arrendamento apoiado, pelo prazo de 10 anos”, refere a autarquia em comunicado.
De acordo com o edital de abertura do concurso, “podem candidatar-se (…) os cidadãos residentes em território nacional que possam comprovar, no momento da candidatura, segurança e estabilidade jurídica para execução do contrato”, desde que “não estejam em nenhuma das situações de impedimento” previstas no novo regime jurídico do arrendamento apoiado.
Assim, ao abrigo daquele normativo, é desde logo condição que os candidatos não sejam proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores a qualquer outro título de “prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo”.
Do mesmo modo, os concorrentes têm de cumprir os demais requisitos inscritos no Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Viana do Castelo. São, assim, condições fundamentais residir, comprovadamente, em território nacional e ter nacionalidade portuguesa ou qualquer outra desde que com título válido de permanência em território nacional. É ainda disposto que o agregado familiar possua um rendimento per capita igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais – em 2026, o valor do IAS é de 517,13€.
Os pedidos são obrigatoriamente apresentados através da entrega de formulário próprio – disponível abaixo ou no site e nas instalações da Câmara de Viana do Castelo –, devendo o mesmo ser devidamente preenchido, assinado pelo representante do agregado familiar e restantes elementos maiores de 18 anos do mesmo, caso existam, bem como instruído com todos os documentos nele mencionados.
DOCUMENTOS DO CONCURSO