Ministro manda revogar norma que impede presidentes de Junta de votar contratos e subsídios
A clarificação foi exigida na sequência de uma investigação do SETE JORNAL que culminou com associações de freguesias e de autarcas a reclamar a revogação do parecer da DGAL. O Conselho Consultivo da PGR foi chamado a intervir e a Solução Interpretativa Uniforme (SIU) que impedia os presidentes de Junta de votarem subsídios e contratos inter-administrativos de delegação de competências vai agora ser anulada.
Por determinação do ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que o solicitou, as conclusões do parecer da PGR serão entretanto publicadas no Diário da República. Datado de 7 de Novembro, o despacho de homologação ordena, também, que seja revogado o acto administrativo do ex-secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Carlos Miguel, que validou a SIU em causa.A norma foi aprovada na reunião de coordenação jurídica de 7 de Abril de 2021, promovida pela Direcção-Geral das Autarquias
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Apenas dois dos nove arguidos foram absolvidos, entre eles o comerciante de Barcelos, Rui Miranda, responsável pela importação da fruta. O Ministério Público (MP) deverá, contudo, recorrer da decisão que hoje, 16, foi conhecida no Tribunal de Braga.
Acumulam funções remuneradas de presidente de Junta com as de membros de apoio aos gabinetes do executivo municipal, cargos que apenas podem exercer em regime de exclusividade. Com isto, obtêm dois rendimentos, circunstância que a lei não admite.
A Arquidiocese de Braga condena a prática que, reconhece, pode ter uma “leitura de aproveitamento indevido ou injusto”. Em causa está a cobrança de taxas quase 12 vezes superiores às fixadas pela Igreja para os ofícios fúnebres. Mas chega a ser pior: são arrecadadas mesmo quando nenhum serviço é prestado.
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