Há dois anos que Carlos Eduardo Reis foge ao escrutínio da Entidade para a Transparência
Neste período, saiu da Assembleia da República, passou a desempenhar funções de vereador em regime de permanência e, em Novembro do ano passado, iniciou um novo mandato na Câmara de Barcelos. Estas circunstâncias, entre outras, obrigavam o agora candidato à Distrital de Braga do PSD a actualizar a Declaração Única junto da Entidade para a Transparência, mas nunca o fez. A irregularidade é sancionada com perda de mandato.
A última alteração à Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos foi registada a 26 de Março de 2024, data em que teve lugar a primeira reunião plenária da XVI legislatura, interrompida em 2 de Junho de 2025 após dissolução do Parlamento, a 20 de Março. Por forte pressão do líder da bancada social-democrata, Carlos Eduardo Reis abandonaria o Parlamento dias antes na sequência da acusação no âmbito do processo Tutti-Frutti, conhecida a 3 de Fevereiro do ano passado.
A cessação
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Pela terceira vez em sete meses, o executivo de Mário Constantino tentará aprovar hoje, 2, um subsídio à ACIB (55.000€) para suportar despesas não comprovadas e que, num dos casos, terão sido realizadas há quase três anos. As respostas às perguntas do SETE JORNAL são evasivas e, noutras situações, comprovam que o Município desconhece o que vai pagar.
O SETE JORNAL falou com um conjunto de pessoas que desconheciam ter as quotas em dia e deixaram claro que se o seu nome consta dos cadernos eleitorais foi porque “alguém as pagou”. Entre os quase 3000 militantes reactivados – só em Barcelos – nos últimos meses, há dezenas de mortos, sendo que foi possível identificar, pelo menos, sete antigos autarcas.
Exerceram funções vedadas por lei e, com isso, receberam ilegitimamente milhares de euros dos cofres da Câmara de Barcelos ao mesmo tempo que eram remunerados como presidentes de Junta. O Município rejeita exigir-lhes a devolução dos montantes e dois dos três nomeados políticos optaram pelo silêncio. O presidente da Câmara (foto) pode incorrer no crime de prevaricação e na consequente perda de mandato.
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