Costa Gomes acusado de prevaricação, falsificação, perseguição e abuso de poder
O MP volta a acusar o ex-presidente da Câmara de Barcelos. Os alegados crimes estão relacionados com a admissão de funcionários. Estão igualmente acusados de prevaricação e de falsificação três técnicas superiores do Município e um dos concorrentes ao concurso.
Segundo nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, divulgada hoje, 28, para além dos crimes de prevaricação, falsificação agravada e abuso de poder, Miguel Costa Gomes e uma das técnicas da autarquia são ainda acusados do crime de perseguição agravado.Os factos têm origem no concurso de admissão de pessoal para o Núcleo de Desporto e Juventude, aberto em Dezembro de 2015. Segundo o Ministério Público (MP), “apesar da aparência concursal e concorrencial”, o procedimento destinava-se a integrar nos quadros da autarquia 31
A informação com qualidade, rigor, actual e feita por jornalistas profissionais só é possível pagando àqueles
que a produzem o justo valor pela responsabilidade pública que assumem. E a independência e a capacidade para
escrutinar os poderes públicos e os seus abusos serão tanto maiores quanto maior for o número de leitores que se
disponibilizarem para pagar esse trabalho.
Apoie a causa do jornalismo livre e ajude-nos a fazer do SETE JORNAL a sua voz a favor de uma
sociedade mais
justa, esclarecida e verdadeira.
Para continuar a ler este e outros artigos exclusivos torne-se
assinante.
Apenas dois dos nove arguidos foram absolvidos, entre eles o comerciante de Barcelos, Rui Miranda, responsável pela importação da fruta. O Ministério Público (MP) deverá, contudo, recorrer da decisão que hoje, 16, foi conhecida no Tribunal de Braga.
Acumulam funções remuneradas de presidente de Junta com as de membros de apoio aos gabinetes do executivo municipal, cargos que apenas podem exercer em regime de exclusividade. Com isto, obtêm dois rendimentos, circunstância que a lei não admite.
A Arquidiocese de Braga condena a prática que, reconhece, pode ter uma “leitura de aproveitamento indevido ou injusto”. Em causa está a cobrança de taxas quase 12 vezes superiores às fixadas pela Igreja para os ofícios fúnebres. Mas chega a ser pior: são arrecadadas mesmo quando nenhum serviço é prestado.
Se pretender receber no seu e-mail os tópicos das principais notícias do SETE JORNAL, subscreva a nossa newsletter. Faremos um uso regrado desta ferramenta e comprometemo-nos a não inundar-lhe a caixa de correio.