Constitucional rejeita nova tentativa de Domingos Pereira para evitar condenação por corrupção
Era o último expediente de que o ex-vice-presidente da Câmara de Barcelos (foto) podia deitar mão. Depois de recusarem analisar o recurso interposto junto do Tribunal Constitucional (TC), os juízes do Palácio Ratton indeferiram, desta feita, a reclamação em que arguiu a nulidade do acórdão.
Na apreciação do pedido, a juíza relatora escreve que Domingos Pereira “confunde, aparentemente, o não aceitar e discordar (legítimo) do raciocínio argumentativo e [da] decisão” anterior daquele Tribunal “com o assacar de nulidades ao acórdão proferido”. Como tal, nota Maria Benedita Urbano, “inexistem quaisquer razões que suportem a pretendida declaração de nulidade, devendo indeferir-se a sua arguição”.Nesta derradeira tentativa de evitar o trânsito em julgado de uma sentença que, em Maio de 2022, o condenou a dois
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Apenas dois dos nove arguidos foram absolvidos, entre eles o comerciante de Barcelos, Rui Miranda, responsável pela importação da fruta. O Ministério Público (MP) deverá, contudo, recorrer da decisão que hoje, 16, foi conhecida no Tribunal de Braga.
Acumulam funções remuneradas de presidente de Junta com as de membros de apoio aos gabinetes do executivo municipal, cargos que apenas podem exercer em regime de exclusividade. Com isto, obtêm dois rendimentos, circunstância que a lei não admite.
A Arquidiocese de Braga condena a prática que, reconhece, pode ter uma “leitura de aproveitamento indevido ou injusto”. Em causa está a cobrança de taxas quase 12 vezes superiores às fixadas pela Igreja para os ofícios fúnebres. Mas chega a ser pior: são arrecadadas mesmo quando nenhum serviço é prestado.
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