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Região

Assembleias municipais: deliberações votadas por presidentes de Junta são “anuláveis”

São membros por inerência, mas desde 2022 que os presidentes de Junta devem considerar-se impedidos de participar em algumas votações. A orientação conjunta das CCDR, DGAL e IGF, contudo, não é aceite nem acolhida em quase todo o país, garante o presidente da ANAM. O entendimento de Albino Almeida é, contudo, posto em causa pela DGAL e pelo anterior Secretário de Estado da Administração Local, lembrando que “há unanimidade na jurisprudência e (…) nos tribunais”.

PAULO VILA

6 de Julho 2024
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Investigação
Assembleias municipais: deliberações votadas por presidentes de Junta são “anuláveis”
Controversa há muitos anos, a questão coloca-se agora com mais ênfase em virtude da transferência de competências para os órgãos das freguesias, iniciada em 2019, acompanhada dos respectivos recursos financeiros. “Pode o presidente da Junta de Freguesia, enquanto membro por inerência da Assembleia Municipal, participar na discussão e votação de contratos inter-administrativos de delegação de competências e/ou atribuição de subsídio financeiro relativos à freguesia a cujo executivo preside?” A resposta à questão com a qual
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Está entre os principais arguidos da Operação Tutti-Frutti, acusado de 22 crimes, seis dos quais por corrupção. Sem “condições políticas” para exercer o mandato de deputado, o PSD afastou-o do Parlamento, mas, volvidos dez meses, tem-no agora com candidato à Distrital de Braga, uma das maiores do País. Em Barcelos, a arregimentação de militantes foi grande nos últimos meses e a vitória dificilmente lhe escapará.

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No próximo ano sairão dos cofres da Câmara mais 2.224.435€, muito embora o orçamento que a Assembleia Municipal vota hoje, 29, tenha inscrito um montante inferior em 11,44%, pondo em causa a legalidade da deliberação. Aprovado em 2020, o saneamento financeiro continua a ser adiado e apesar do aumento exponencial das transferências, a saúde das contas da empresa é de grande vulnerabilidade.

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