Advogado de Costa Gomes “estranha” que Domingos Pereira não seja arguido
Onde o Ministério Público (MP) identifica um “intuito persecutório”, a defesa do principal arguido não vê mais do que uma “tese” que “lavra como fogo em palha seca”. O SETE JORNAL faz o rescaldo do primeiro dia de um julgamento que levou ao banco dos réus o ex-presidente da Câmara de Barcelos e quatro outros arguidos acusados em co-autoria de vários crimes.
Depois de Miguel Costa Gomes ter informado o Tribunal que só prestará declarações “após a produção de prova”, a primeira audiência de julgamento não foi suficiente para escutar os restantes arguidos. Membros efectivos do júri, Ana Maria Vila-Chã e Filipa Lopes foram ouvidas ao longo do dia de ontem, 9, mas o depoimento de Lia Carvalho teve de ser interrompido por causa do adiantado da hora.As três técnicas superiores do Município, juntamente com Tiago Carvalho, estão acusadas dos crimes de prevaricação, abuso de poder e
A informação com qualidade, rigor, actual e feita por jornalistas profissionais só é possível pagando àqueles
que a produzem o justo valor pela responsabilidade pública que assumem. E a independência e a capacidade para
escrutinar os poderes públicos e os seus abusos serão tanto maiores quanto maior for o número de leitores que se
disponibilizarem para pagar esse trabalho.
Apoie a causa do jornalismo livre e ajude-nos a fazer do SETE JORNAL a sua voz a favor de uma
sociedade mais
justa, esclarecida e verdadeira.
Para continuar a ler este e outros artigos exclusivos torne-se
assinante.
Apenas dois dos nove arguidos foram absolvidos, entre eles o comerciante de Barcelos, Rui Miranda, responsável pela importação da fruta. O Ministério Público (MP) deverá, contudo, recorrer da decisão que hoje, 16, foi conhecida no Tribunal de Braga.
Acumulam funções remuneradas de presidente de Junta com as de membros de apoio aos gabinetes do executivo municipal, cargos que apenas podem exercer em regime de exclusividade. Com isto, obtêm dois rendimentos, circunstância que a lei não admite.
A Arquidiocese de Braga condena a prática que, reconhece, pode ter uma “leitura de aproveitamento indevido ou injusto”. Em causa está a cobrança de taxas quase 12 vezes superiores às fixadas pela Igreja para os ofícios fúnebres. Mas chega a ser pior: são arrecadadas mesmo quando nenhum serviço é prestado.
Se pretender receber no seu e-mail os tópicos das principais notícias do SETE JORNAL, subscreva a nossa newsletter. Faremos um uso regrado desta ferramenta e comprometemo-nos a não inundar-lhe a caixa de correio.