MP pede prisão para os quatro arguidos. Domingos Pereira pode ser condenado a pena efectiva
O processo que envolve o ex-presidente da Câmara de Barcelos, o ex-vice-presidente (ambos na foto) e um casal de empresários chegou ontem ao fim no Tribunal de Braga, com o Ministério Público a reclamar a condenação de todos os arguidos. Nas alegações finais, a Procuradora pediu cinco anos de prisão, “eventualmente suspensa na sua execução”, para Miguel Costa Gomes, Nuno Almeida e Conceição Atouguia e quatro anos, nas mesmas condições, para Domingos Pereira. Este, contudo, pode vir a enfrentar uma pena efectiva.
A posição do Ministério Público (MP) assentou na convicção de que todos os factos descritos na acusação ficaram demonstrados em audiência. “Têm de ser dados como provados os factos imputados na acusação”, afirmou a Procuradora da República, que, mais adiante, reforçou a mesma ideia: “estão dados como provados os factos constantes da acusação”. Na sua intervenção, a magistrada valorizou ainda as conclusões de um parecer do Instituto dos Mercados Públicos, Imobiliário e da Construção (IMPIC) e sustentou que os “contratos
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A investigação do SETE JORNAL publicada a 8 de Maio revelou que Lúcia Soares Pereira concorria a um lugar no Serviço de Comunicação e Eventos, que passou a tutelar como vereadora, e que uma técnica desse serviço integrava o júri do concurso. Na sequência da notícia, o PSD de Ponte de Lima apresentou uma participação ao Ministério Público, enquanto o presidente da Câmara (foto) dava certezas de que não havia fundamento para repetir o procedimento e garantia que qualquer eventual incompatibilidade seria “apreciada e resolvida nos termos legalmente exigíveis”.
O Ministério Público confirma que a convocatória dos quatro eleitos do PS para a instalação da Assembleia de Gamil e Midões não cumpriu todas as formalidades exigidas por lei, mas considera que isso não os impediu de participar na sessão. O procurador entende que todos tiveram conhecimento atempado da data, mas decidiram não comparecer e deixaram passar o prazo para contestar a irregularidade, classificando como “falsa e abusiva” a alegação de que foram impedidos de tomar posse. Ao SETE JORNAL, os eleitos avançam que vão recorrer da decisão.
A revisão que entra em vigor a 1 de Outubro alarga de forma significativa os contratos que podem ser entregues através de procedimentos fechados – isto é, limitando a concorrência – e, ao mesmo tempo, reduz mecanismos de fundamentação e escrutínio. Organização alerta para “sinais opostos” numa área da despesa pública particularmente exposta à corrupção.
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