Só existem comprovativos de sete das 50 deslocações pelas quais ex-presidente da EMEC se fez pagar
Grande parte dos 4870€ que Augusto Castro (foto) recebeu a título de despesas de deslocação não têm documentos justificativos para além das fichas que o próprio assinou a autorizar o pagamento. Acresce que, em todos casos, o número de quilómetros pagos é “superior à distância real” e, na maioria deles, a data das alegadas deslocações foi omitida.
Da acusação do Ministério Público (MP) constam meia centena de deslocações que o antigo presidente da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos (EMEC) – acusado de um crime de peculato (na forma continuada) – terá realizado entre 2017 e 2020, em viatura própria. Embora estando legalmente impedido de o fazer – facto de que tinha conhecimento –, as autorizações e os pagamentos foram sempre validados por Augusto Castro, totalizando 4870€ no final daquele período.Todavia, “apenas sete” de “todas estas deslocações”
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