Barcelos

Rejeitada providência cautelar porque “jamais poderia ser constituído o grupo municipal do BTF”

Desta feita é o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) a confirmar o que o SETE JORNAL denunciou em Abril de 2024. Não há lugar para um grupo municipal dos eleitos conotados com o movimento independente BTF porque “não se afigura lícita” a sua constituição.

PAULO VILA

21 de Fevereiro 2025
Exclusivo
Rejeitada providência cautelar porque “jamais poderia ser constituído o grupo municipal do BTF”
A sentença tem data de hoje e deita por terra a intenção dos 21 requerentes que queriam ver anulada a decisão de Fernando Pereira que, no passado dia 4 de Dezembro, pôs fim ao grupo municipal “Barcelos Terra de Futuro” (BTF). Depois de conhecido o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) – acompanhada pelo TAFB –, aqueles eleitos mantiveram-se irredutíveis e anunciaram que apenas acatariam uma “decisão jurisdicional”.O SETE JORNAL já a leu e o veredicto acaba, assim, a rejeitar a