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Assembleias municipais: deliberações votadas por presidentes de Junta são “anuláveis”

São membros por inerência, mas desde 2022 que os presidentes de Junta devem considerar-se impedidos de participar em algumas votações. A orientação conjunta das CCDR, DGAL e IGF, contudo, não é aceite nem acolhida em quase todo o país, garante o presidente da ANAM. O entendimento de Albino Almeida é, contudo, posto em causa pela DGAL e pelo anterior Secretário de Estado da Administração Local, lembrando que “há unanimidade na jurisprudência e (…) nos tribunais”.

PAULO VILA

6 de Julho 2024
Exclusivo
Investigação
Assembleias municipais: deliberações votadas por presidentes de Junta são “anuláveis”
Controversa há muitos anos, a questão coloca-se agora com mais ênfase em virtude da transferência de competências para os órgãos das freguesias, iniciada em 2019, acompanhada dos respectivos recursos financeiros. “Pode o presidente da Junta de Freguesia, enquanto membro por inerência da Assembleia Municipal, participar na discussão e votação de contratos inter-administrativos de delegação de competências e/ou atribuição de subsídio financeiro relativos à freguesia a cujo executivo preside?” A resposta à questão com a qual
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Barcelos

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Era dos últimos ofícios artesanais que a cidade de Barcelos tinha para mostrar aos visitantes. Atraía gente de todo o mundo, mas os poderes públicos nunca lhe dedicaram a atenção merecida. No mesmo mês em que há 93 anos abriu portas, foi comunicado o fim definitivo da actividade. O SETE JORNAL republica uma reportagem da jornalista Zita Fonseca quando os Cobres Cunha celebraram oito décadas.

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