Região

Assembleias municipais: deliberações votadas por presidentes de Junta são “anuláveis”

São membros por inerência, mas desde 2022 que os presidentes de Junta devem considerar-se impedidos de participar em algumas votações. A orientação conjunta das CCDR, DGAL e IGF, contudo, não é aceite nem acolhida em quase todo o país, garante o presidente da ANAM. O entendimento de Albino Almeida é, contudo, posto em causa pela DGAL e pelo anterior Secretário de Estado da Administração Local, lembrando que “há unanimidade na jurisprudência e (…) nos tribunais”.

PAULO VILA

6 de Julho 2024
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Investigação
Assembleias municipais: deliberações votadas por presidentes de Junta são “anuláveis”
Controversa há muitos anos, a questão coloca-se agora com mais ênfase em virtude da transferência de competências para os órgãos das freguesias, iniciada em 2019, acompanhada dos respectivos recursos financeiros. “Pode o presidente da Junta de Freguesia, enquanto membro por inerência da Assembleia Municipal, participar na discussão e votação de contratos inter-administrativos de delegação de competências e/ou atribuição de subsídio financeiro relativos à freguesia a cujo executivo preside?”A resposta à questão com a qual
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Barcelos
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Para evitar uma greve, a Câmara prometeu accionar a caução prestada pela Noite e Dia caso esta não pagasse no prazo de dez dias. Mais de dois meses depois, os trabalhadores continuam sem o dinheiro e o Município diz agora que a empresa se prontificou a pagar o que deve quando até já denunciou o contrato.

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